Uma sociedade empresarial é constituída de duas ou mais pessoas físicas que possuem interesses semelhantes e decidem se juntar para realizar um projeto profissional.
Inicialmente, é definido as tarefas e responsabilidades legais de cada sócio e este processo envolve sinergia e paixão pela causa.
Muitas vezes a empresa cresce, mas fatores externos acabam fazendo com que os sócios decidam encerrar a parceria e optar por seguir outros caminhos. Chamamos este fato de dissolução societária.
Neste post, vamos falar sobre dissolução societária e te dar dicas para você vender sua parte na empresa.
Dissolução societária é o caso em que um ou mais sócios decidem deixar de fazer parte de uma empresa, ou seja, não ter mais cotas e vínculos legais sobre a mesma.
Não é uma regra a empresa deixar de existir, pois se os demais sócios podem decidir continuar com a sua cota na sociedade.
Com base nestas duas opções vindas da saída de sócios: a empresa deixar de existir ou continuar com suas atividades pelo interesse dos outros sócios no empreendimento, temos duas opções de dissolução societária.
O rompimento de sociedade pode ser de duas formas: parcial ou total.
No primeiro caso, o contrato social é desfeito e há uma nova organização de sócios, mas as atividades e a personalidade jurídica continuam existindo.
Já na dissolução total, as atividades e personalidade jurídica continuam existindo. A personalidade jurídica continua somente para execução da liquidação, ou seja, os ativos e as dívidas são contabilizadas e todos os passivos são pagos aos credores. Depois deste processo caso ainda haja saldo, ele será dividido entre os sócios.
Quando um sócio falece, seus herdeiros podem tomar para si o seu lugar. Isto só pode acontecer se essa possibilidade estiver contando no contrato social.
Algumas empresas requerem que os outros sócios autorizem a entrada dos herdeiros. Caso a entrada não seja aceita, os herdeiros recebem o valor da cota equivalente a participação do falecido.
A dissolução por comum acordo é feita quando todos os sócios decidem por vontade própria encerrar todas as atividades da empresa.
Esse tipo de dissolução é uma das mais normais. Até porque depois se as expectativas e sinergias dos sócios terminam, nada mais normal que cada um seguir um caminho diferente.
A deliberação da maioria acontece quando como o próprio nome diz, a maioria dos sócios de uma empresa desejam encerrar a sociedade.
De acordo com o código civil, art art. 1.010, §1º, “para formar maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais da metade do capital.”
Esta diluição acontece quando a empresa possui autorização legal para estar ativa, mas por algum motivo para de funcionar por parar de ter essa autorização.
Nesta situação, apenas um sócio se retira da sociedade. É necessário que o sócio que deseja sair, avise com um período mínimo de 60 dias de antecedência.
Um sócio pode ser excluído da sociedade por diversos motivos. Uma delas é: não cumprir as suas obrigações previstas no contrato social.
No início de uma sociedade é criado um contrato social. Este documento deve ser lido no momento da dissolução societária. Somente desta forma, é possível saber o valor da cota de cada sócio.
Em alguns casos, o contrato social possui algumas cláusulas que estipulam a forma de cálculo dos haveres dos sócios.
O valuation é calculado de acordo com diversas técnicas financeiras, como Fluxo de Caixa Descontado, abordagem de múltiplos, valor patrimonial, entre outros. Isso vai depender do que está estipulado no contrato social.
Caso não exista nenhuma cláusula no contrato social acerca de qual método financeiro deve ser calculado o valuation, é necessário que se realize um balanço de determinação.
O balanço de determinação é um balanço do patrimônio de uma empresa para apuração de todos os valores. Tal documento deve conter todos os bens do ativo e dívidas do passivo, tendo em vista encontrar o valor justo do patrimônio da empresa de forma atualizada.
Para tal ato, é necessário contratar um perito contador.
Depois de saber o valor total do patrimônio da empresa atualizado, é necessário focar no reembolso de quem está se retirando da sociedade. Este reembolso deve ser feito com base na quantia proporcional à participante societária (%) do sócio retirante.
Caso você esteja pensando em vender sua parte na empresa, existem alguns cuidados essenciais para que você não perca dinheiro e não sofra em âmbitos legais e administrativos. Confira algumas delas:
Como saber qual o valor que você pode vender sua empresa sem perder dinheiro? A única maneira de saber qual o valor justo que sua empresa está valendo no mercado e a partir daí efetuar o cálculo de quanto você vai receber é tendo um relatório de avaliação de empresa.
Atenção: não há necessidade de se fazer um Valuation, quando o contrato social da empresa:
É necessário que os demais sócios sejam avisados sobre a saída com no mínimo 60 dias de antecedência, conforme previsto no art. 1029 do Código Civil.
No início de uma sociedade, é preciso elaborar um contrato social. Quando os sócios decidem dissolver a sociedade, elabora-se um documento escrito que é o distrato social.
Neste documento, são estipuladas todas as cláusulas relativas ao modo de liquidação, as obrigações, responsabilidades e deveres de cada sócio. Deve haver o pagamento aos credores e caso sobre bens, a quantidade que cada sócio irá receber.
O primeiro passo é fazer a liquidação para apurar os ativos e pagar todos os passivos, somente depois que ocorre a divisão da quantidade de cada sócio e o término da sociedade.
E no caso de sociedade parcial, somente a parte do sócio que saiu que é paga diante da sua participação e a empresa continua existindo.
Por último, bastará averbar o distrato na junta comercial do Estado ou no cartório.
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Se você deseja vender sua parte em uma empresa, é necessário saber quanto de fato você vai receber e isso só é possível tendo o valuation da empresa que você é sócio.
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