Quer fazer uma dissolução parcial de sociedade de forma amigável?
Existem duas opções para você escolher, a dissolução parcial de sociedade ou a venda de quotas da empresa.
Viver a história de um negócio ao lado de um parceiro que você confia pode ser muito bom, mas quando a história começa a desandar pode ser uma boa ideia finalizar a sua sociedade ou se separar dos seus sócios atuais.
Para algumas pessoas, esse processo acaba sendo traumático, mas hoje vamos trazer a melhor estratégia para você simplificar uma dissolução de sociedade, e como o valuation pode ser útil nesses momentos.
A dissolução de sociedade acontece quando os sócios decidem de forma voluntária, ou não, deixar de fazer parte dessa empresa.
Na dissolução da sociedade, a empresa deve “indenizar” os sócios retirantes pelo valor de suas quotas. Quando esse processo ocorre de acordo com os procedimentos legais, a empresa deve realizar uma avaliação denominada apuração de haveres, calculando o patrimônio da empresa (ativos menos passivos).
A partir do valor do patrimônio calculado na apuração de haveres por meio de um perito contábil, será feito o pagamento aos sócios retirantes na dissolução da sociedade.
Existem dois tipos de dissolução de sociedade no Brasil:
Na dissolução total da sociedade existe a extinção da personalidade jurídica.
De forma simples, a empresa encerra suas atividades, e os sócios que permanecem no negócio recebem a divisão do patrimônio de acordo com suas quotas (%).
A dissolução parcial da sociedade acontece quando é necessário fazer a exclusão de um sócio da equipe, quando houver alguma quebra contratual entre as pessoas que participam dessa sociedade.
A dissolução parcial da sociedade também pode acontecer quando um sócio não deseja mais participar da empresa, mesmo que os outros sócios se oponham a saída do sócio.
Nesse momento, o sócio retirante recebe a sua parcela proporcional do patrimônio da empresa, de acordo com a quota de participação na sociedade.
Na dissolução parcial da sociedade, apuramos esse valor conforme o laudo da apuração de haveres contratado.
Se um dos sócios falece, há a possibilidade de liquidar as quotas e a empresa paga o valor correspondente aos herdeiros.
Outra opção para essa situação é os herdeiros darem continuidade ao trabalho do sócio falecido, ingressando na sociedade para evitar a dissolução parcial do negócio.
A situação vai variar de acordo com o texto do contrato social da empresa e com a vontade dos herdeiros.
Caso haja um descumprimento dos deveres de sócio, ou quebra de contrato social, existe a possibilidade de expulsar o sócio da sociedade.
Assim, a dissolução parcial do negócio ocorre, com a empresa indenizando o sócio proporcionalmente ao patrimônio da empresa em relação à sua quota na sociedade.
Esse mesmo processo ocorre quando um sócio deseja sair da sociedade de forma unilateral, sem que os outros sócios tenham a mesma vontade. Esse processo também é chamado de direito de retirada.
É possível finalizar um contrato com o sócio após o término de um casamento, onde há a comunhão total ou parcial de bens. Existem duas opções:
Se você deseja evitar longos processos jurídicos e conflitos entre sócios, empreendedores têm utilizado uma alternativa que ocorre de forma extrajudicial.
Ao invés de realizar uma dissolução parcial de sociedade, é comum que empreendedores vendam as suas quotas aos sócios remanescentes.
Está difícil de entender a diferença?
A empresa não “apaga” as quotas do sócio retirante e o indeniza; em vez disso, o sócio retirante vende suas quotas aos sócios remanescentes, e as quotas permanecem no capital social, e o patrimônio da empresa não sofre alterações.
É um bom negócio para o sócio que está saindo, afinal de contas o processo acontece de forma mais rápida, e muitas vezes ele vai receber mais do que ganharia com uma dissolução parcial da sociedade.
Os sócios remanescentes também se beneficiam, já que, afinal de contas, não precisam afetar o patrimônio da empresa para indenizar o sócio retirante, tornando-se assim um bom negócio.
Para seguir por esse caminho, o importante é que os sócios contratem uma consultoria especializada em valuation para apurar o valor justo de mercado da empresa.
Ou seja, ao invés de ter que contratar um perito contador para realizar uma apuração de haveres, você pode negociar com os seus sócios depois de fazer um valuation e descobrir qual é o valor justo pelas suas quotas.
O resultado do valuation muitas vezes vai divergir do laudo na apuração de haveres, justamente por que nem sempre o valor justo de uma empresa está ligado ao seu patrimônio.
É a melhor opção para casos de saídas de sócios amigáveis, onde ambos os lados desejam fazer uma negociação justa.
Se você acredita que a alternativa de vender as quotas da empresa para seus sócios é a melhor opção, surge uma dúvida: quanto vale as minhas quotas na empresa?
Existe um relatório que vai determinar a divisão justa do negócio.
Através de um Laudo de Valuation, onde você vai descobrir qual é o valor de mercado justo da sua empresa.
O Valuation é um relatório que mostra o quanto a sua empresa vale para o mercado, e nesse caso ela se aplica de forma perfeita para casos de saídas de sócios de empresas no Brasil.
Empresários que desejam pagar o valor justo pelo trabalho e o percentual de sociedade devem investir neste relatório.
Esse laudo serve para aplicar na negociação com sócios, apresentando todos os percentuais referentes a cada sócio, para facilitar toda a negociação posterior.
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