Herdar uma empresa em um processo de luto pode gerar um grande desconforto emocional, devido às dificuldades burocráticas. Em muitos casos o herdeiro prefere sair da sociedade, e a pergunta que fica é: como vender cotas de empresa herdada?
Nesse artigo vamos te mostrar o passo a passo para entender melhor a situação e como agir da melhor forma.
A empresa é considerada um bem da pessoa falecida, portanto, essa empresa compõe o conjunto de bens para o inventário. Antes de dar continuidade, existem algumas nuances que precisamos destacar.
Quando acontece o falecimento do dono da Empresa Individual, essa empresa é extinta porque a existência da empresa depende 100% da personalidade que fundou, e quando há o falecimento, a personalidade jurídica é extinguida. Caso, o herdeiro queira dar continuidade ao trabalho, ele precisa entrar com uma ação judicial para ter a autorização da continuidade do negócio.
Normalmente, os herdeiros conseguem reaver o domínio sobre o mesmo nome fantasia usado anteriormente e nada mais.
A sociedade limitada é estabelecida por dois ou mais sócios participantes. Quando acontece o falecimento de um dos sócios, os herdeiros poderão dar continuidade na participação do negócio, se for de comum acordo com os sócios restante e o contrato social permitir.
Caso essa não seja uma alternativa, poderão optar pela descontinuidade da sociedade, liquidando a sociedade e pagando aos sócios e herdeiros de forma proporcional ao patrimônio da empresa.
Quando o sócio vem a óbito, é preciso estar atento ao que está definido no contrato social e qual o acordo com os acionistas.
O contrato social geralmente contém informações sobre transferência de cotas societárias em caso de falecimento de um dos sócios. Inclusive, pode haver cláusulas específicas sobre a sucessão e herança.
Caso haja um acordo entre os acionistas, o documento pode conter cláusulas sobre como os herdeiros podem se envolver, e em alguns casos, como podem ser comprados pelos demais sócios.
Geralmente, a cota é dividida de forma igual entre os herdeiros da sociedade, mas é preciso avaliar de forma mais específica com um advogado. Afinal, cada caso é um caso.
Após avaliar o contrato social e ver qual a cota de participação correspondente por herdeiro, agora é o momento de saber para quem você vai vender.
Na maioria das vezes, os herdeiros vendem as cotas de participação para outros sócios, mas existe a possibilidade de expor a cota de participação em plataformas de venda de empresa, ou buscar compradores na rede de contatos própria.
Porém, para essas duas formas de venda, é preciso consultar os sócios, para avaliar se existe uma concordância entre as partes.
Agora que já se sabe a quantidade de cotas correspondente para cada herdeiro, é preciso saber quanto cada cota vale, para liquidar e passar a participação para a personalidade jurídica compradora.
Para isso, existem duas possibilidades:
É um cálculo de avaliação dos ativos e passivos da empresa, afim de chegar ao valor da empresa. Sendo assim, a cota é distribuída, de acordo com a porcentagem correspondente ao valor total da empresa, determinada pela apuração.
É um procedimento judicial, e é possível fazer negociação entre as partes envolvidas. Entretanto, é processo extremamente demorado, durando até 60 dias. Caso você precise de uma resolução mais rápida, existe o relatório de valuation.
Esse é um cálculo de avaliação da empresa, onde é analisado os ativos, passivos, mercado de atuação, canais de aquisição de clientes, expertise dos sócios, comparação com empresas e modelos de negócios semelhantes, com intuito de encontrar o valor de mercado do seu negócio.
As cotas são divididas de acordo com o contrato social, e é possível fazer a venda da parte do herdeiro para os sócios restantes.
Além disso, é um procedimento amigável, e é extremamente rápido, sendo entregue em até 12 dias úteis.
Na apuração de haveres, o valor da empresa é baseado apenas no patrimônio físico.
No valuation, existem considerações a se fazer tanto da parte quantitativa do negócio (financeiro, patrimônio físico, contabilidade), quanto da parte qualitativa (plano de negócios, habilidade dos sócios, etc).
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