O contrato mais utilizado no Brasil para investimento em startups é o mútuo conversível para startup.
O que poucos sabem, é que esse contrato é uma invenção jurídica, feita para proteger o investidor e o empreendedor, e que ao mesmo tempo reduz a burocracia do processo de captar investimento.
Nesse artigo vamos explicar todos os pontos que você precisa ficar atento antes de assinar esse instrumento jurídico com um investidor.
O Mútuo Conversível nada mais é do que um contrato de mútuo (empréstimo), e que assegura ao investidor o direito de receber no futuro, ações ou cotas dessa empresa em troca do valor aportado.
Ex: o Investidor aporta hoje R$ 100 mil em troca de 10% das ações/ cotas futuras da empresa.
Em alguns casos, o Mútuo Conversível em ações pode também ser devolvido para o investidor corrigido por uma taxa de juros baixa ao invés de ações ou cotas, a ser escolhido pelo investidor a melhor opção.
Mas qual é o verdadeiro motivo para se celebrar esse tipo de contrato, ao invés do investidor entrar direto no capital social da empresa?
Como investir em startups é muito arriscado, o investidor quando coloca dinheiro na sua empresa não quer entrar no seu contrato social. Isso seria muito arriscado para ele em caso de falência da empresa ou problemas judiciais, pois seu patrimônio pessoal estaria em risco.
Para isso, nasceu o mútuo conversível para startup.
O contrato de Mútuo Conversível em Ações aos olhos da lei nada mais é do que um empréstimo, com a possibilidade de o investidor conseguir o capital de volta por meio de uma parte do capital social futuro da empresa.
Apesar do mútuo conversível para startup ser uma “gambiarra” jurídica para dar mais proteção e negociações, não há uma previsão legal na legislação brasileira para tal instrumento, assim como também não há qualquer vedação para se utilizar esse tipo de contrato.
Mas não se preocupe, pois a grande maioria das startups celebra esse instrumento aqui no Brasil, e funciona de forma muito eficaz para proteger as duas partes, além de permitir flexibilidade e agilidade para a startup crescer.
Alguns pontos exigem atenção de ambas as partes para alinhamento de expectativas, antes de assinar o contrato e o investimento entrar na empresa.
– Após a assinatura do Mútuo Conversível em Ações, o investidor não passa a ser imediatamente sócio ou acionista da empresa, e não tem possui direitos associados a essa qualificação;
– O percentual que o investidor vai ter da empresa em cotas ou ações é calculado com base no Valuation (valor de mercado) no momento que foi celebrado o contrato, o que deve estar explicitado;
– Novos investidores vão entrar na empresa diluindo proporcionalmente a participação de todos os sócios ou investidores prévios, através da “emissão” de novas cotas/ ações;
– Se a empresa quebrar, o investidor terá apenas um pedaço de papel escrito, mas que não vale nada. Afinal de contas, o Mútuo não terá condições de ser pago nem em dinheiro, nem em cotas/ ações;
Esse instrumento jurídico possui algumas cláusulas que são quase padrão, devido às características e desafios comuns que startups compartilham.
Ela obriga a permanência dos empreendedores na administração da startup por determinado período. Em outras palavras, impede a venda de ações/quotas dos acionistas/sócios.
Ela existe porque a presença dos fundadores é primordial para o sucesso do negócio.
Ou obrigação de venda conjunta.
Caso o sócio ou acionista majoritário decida vender a sua parte da startup, essa cláusula obriga os minoritários a proceder da mesma forma. Para os investidores, o drag along aumenta a liquidez do investimento realizado. Para os sócios/acionistas, a cláusula serve como garantia de igualdade de condições na hora da venda.
Ou direito de venda conjunta.
O sócio minoritário pode vender as suas ações nas mesmas condições, em caso de venda do controle da empresa pelos sócios majoritários. A cláusula evita que os acionistas menores se mantenham na empresa com terceiros que não os fundadores da empresa.
O investidor tem direito de aportar na nova rodada ou comprar as cotas da nova rodada, com prioridade.
Isso impede que o investidor tenha sua participação na empresa diluída por novos aportes, assim como dá preferência para os primeiros investidores em novas captações.
Bom, essas são as cláusulas mais comuns, mas não são as únicas.
Bom, agora que você já conheceu os termos padrões de um mútuo conversível, está na hora de falarmos do outro lado da moeda.
Mas eu sei também que muitas vezes ou o investidor quer incluir novos termos ou o investidor já possui os seu próprios termos definidos, como são os casos de aceleradoras, grandes empresas e fundos.
Bom, o que você precisa ficar de olho são nos termos abusivos e em tudo que possa tirar o seu controle da empresa ou impedir que você faça uma nova rodada.
Já presenciamos startups que assinaram termos abusivos com investidores:
– Em um dos casos, os investidores tinham o poder de tirar o CEO da empresa a qualquer momento da operação, podendo botar qualquer outra pessoa de confiança no lugar;
– Em outro caso, os investidores tinham 2 lugares no conselho de administração (de um total de 3), e que deveria ser consultado para a maioria das decisões estratégicas da empresa. Ou seja, na prática os fundados não detinham mais o controle da empresa.
Esses dois casos são simples exemplos que mostram que nem sempre o investidor é ingênuo ou totalmente positivo para o seu negócio, portanto analise bem os contratos que vai assinar antes de se arrepender por erros passados.
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