O que é Media for Equity?
Quando falamos em captar investimento para startups, logo vem em mente o clássico processo de dinheiro investido em troca da participação societária em uma empresa. Mas hoje em dia também existe o Media for Equity.
Por conta disso, o termo em inglês “equity”, que refere as participações societárias de uma empresa ou startup, deve ser bem conhecido por muitos empreendedores.
O Media for Equity é um tipo de contrato de investimento que vem ganhando cada vez mais popularidade.
Nesse artigo, vamos te explicar o que é essa novidade, como funciona e como você pode usar isso a seu favor.
O que é Media for Equity?
Sendo muito utilizado em diferentes países no continente europeu, como Espanha e Alemanha, esse modelo de financiamento logo se popularizou nas empresas e startups brasileiras.
Mas o que ele representa de fato?
Como explicado anteriormente, “equity” é um termo que designa a participação societária de uma empresa ou startup. Por sua vez, “media” refere-se as mídias sociais, onde são realizadas publis, campanhas e ações de marketing por diversos influencers.
Ou seja, Media for Equity nada mais é do que um modelo de contrato alternativo de investimento onde ocorre a troca de participação societária de uma empresa por ações publicitárias por parte de um novo sócio.
Dessa forma, diferente de contratos mais convencionais, o contrato de media for equity não envolve um aporte financeiro direto na empresa ou startup.
Isso porque o principal objetivo é justamente utilizar a imagem e a ampla cobertura de mídia, como canais de divulgação e a influência do novo sócio para agregar no marketing e publicidade da empresa em troca da participação na sociedade, sem gerar custos exagerados contratando outros influenciadores.
Quais as vantagens?
Uma grande vantagem, como dissemos antes, é a economia com os custos que seriam destinados a campanhas convencionais de publicidade.
Mas, sem dúvidas, está longe de ser a única vantagem nesse modelo.
Media for equity pode facilmente ser um contrato onde todos os envolvidos saem ganhando.
Para o influenciador, é vantajoso já que irá realizar um investimento de baixo risco e com alto potencial de retorno no longo prazo.
Isso acontece porque para os influenciadores, quanto mais a empresa crescer, mais as suas cotas/ ações vão ser valorizar. Afinal de contas, o Valuation da empresa (valor de mercado justo) vai aumentar.
Por sua vez, devido a contratação da celebridade influenciadora, a marca da empresa estará ligada à imagem dela e aos seus respectivos telespectadores e fãs, aumentando a exposição do negócio para um público mais segmentado.
Com isso, existe a possibilidade de gerar mais credibilidade e aumento nas vendas dos produtos ou serviços da empresa, dando mais visualizações e agregando valor à imagem do negócio, podendo até mesmo potencializar a escalabilidade e atrair novos investidores.
Portanto, para a empresa ou startup, proporcionará uma grande visibilidade, gerando mais consumo, expandindo o alcance de público e consolidando cada vez mais a marca do negócio.
Quais as desvantagens?
Mas assim como em todo contrato, nem tudo são flores.
Media for equity pode ter algumas desvantagens presentes em diversos outros tipos de modelos de financiamento, como a possibilidade de diluição societária.
Isto é, a diminuição da participação da empresa por conta das alterações na estrutura da sociedade.
Para explicar isso, é necessário imaginar uma estrutura societária dividida entre duas pessoas, onde X possui 60% e Y, 40% de participação.
Com a entrada de um novo sócio Z com 20% de participação, o cenário se altera e os demais sócios passarão a possuir 48% e 32%, respectivamente.
Isso, porém, não é propriamente um problema desde que seja feito com atenção para não perder o controle societário do negócio a longo prazo.
A lição mais importante é não ceder uma grande fatia da empresa para o influenciador, é comum vermos contratos que negociam de 2% a 10% de equity cedido, variando de acordo com o tamanho da influência do novo sócio e/ ou duração da divulgação
Outro fator relevante quando falamos de Media for Equity, é a ausência de um efetivo controle sobre a utilização das mídias e publicações do influenciador.
É possível, no entanto, definir um Código de Conduta, com regras de atuação social nas publicações, notícias, entrevistas etc.
Mas o influenciador, pode, por alguma razão, quebrar esse acordo e agir de forma contrária aos valores da empresa.
E, como dito anteriormente, a imagem da empresa está vinculada ao influenciador.
Logo, em casos de escândalos ou postagens mal-intencionadas feitas nas redes sociais, a imagem e credibilidade da empresa poderá ser comprometida com o público.
Nesse caso, a solução será remediar os danos e tomar as devidas providências baseando-se no contrato e lei.
Por isso, é muito importante que o contrato seja bem formulado para evitar essa dor de cabeça.
Quais as principais cláusulas de um contrato Media for Equity para ficar atento?
E, justamente para formular um contrato efetivo, é preciso ter bastante atenção e inserir algumas informações sobre a responsabilidade do influenciador com cronograma de publicações e campanhas, custos da produção de campanhas e, principalmente, o valor da participação.
Para te ajudar com isso, reunimos 3 das principais cláusulas que devem ser levadas em consideração.
1) Código de Condutas
Nessa cláusula irão ser definidas todas as regras sobre o que o influenciador pode ou não realizar dentro de suas campanhas e as suas devidas penalidades caso haja um descumprimento das regras.
As penalidades poderão causar até mesmo o encerramento da participação societária do novo sócio.
2) Cláusula Lock-up
Para impedir uma rápida saída da sociedade por parte do influenciador, pode-se utilizar a Cláusula Lock-Up.
Nela, serão definidas métricas específicas de faturamento, conversão de clientes a serem atingidas com a ajuda do influenciador.
É possível ainda, impossibilitar a saída do novo sócio até que a empresa tenha atingido o break-even, momento de equilíbrio onde o custo e a receita total são iguais.
3) Cláusula Anti-concorrência
Por último, mas não menos importante, existe a cláusula anti-concorrência.
Essa cláusula impõe um período mínimo em que o influenciador, após saída da empresa, não poderá se tornar sócio ou realizar ações publicitárias de divulgação dos produtos ou serviços para empresas concorrentes.
Isso previne de o influenciador utilizar informações privilegiadas para agregar nas estratégias de marketing das empresas concorrentes.
Além disso, também previne uma diminuição drástica de consumidores, que podem levados a consumir produtos da concorrente por serem da base de clientes do influenciador.
Para quais tipos de empresa é indicado o contrato Media For Equity?
O modelo de contrato Media for Equity é mais comum de ser utilizado por empresas e startups no estágio Seed, que estão no início do negócio, com grande potencial de crescimento e pouco recurso disponível para marketing.
Nessa fase de atividade, as startups utilizam grande parte dos seus recursos para melhorias no MVP (Mínimo Produto Viável) e buscam construir sua base de clientes, para gerar ou aumentar sua receita.
Com o Media for Equity, a startup pode utilizar campanhas e estratégias de marketing, focando nos canais exatos para atrair novos consumidores, sem afetar de maneira exorbitante o fluxo de caixa.
Apesar disso, essa estratégia pode ser aplicada por empresas em diferentes estágios, até mesmo venture capital.
O que importa no final é a atratividade e qualidade do produto ou serviço juntamente com o potencial de crescimento porque é isso que fará com que influenciadores tenham interesse em participar do empreendimento.
Empresas que já fizeram contrato Media for Equity
1) Deborah Secco e Singu
Em 2019, foi anunciada a parceria entre atriz Deborah Secco e a Singu, marketplace de beleza em bem-estar.
Deborah Secco foi anunciada como sócia estratégica nos negócios com o objetivo de aperfeiçoar as entregas dos serviços de beleza do aplicativo.
Segundo a atriz, o propósito e comprometimento da empresa foram as coisas que mais chamaram sua atenção.
Foi o primeiro grande investimento da atriz, que se tornou uma peça crucial do time de estratégias e comunicação.
Então além se tornar sócia e contribuir com a nova imagem da Singu, Deborah Secco passou a ser Diretora Criativa, mapeando o público e realizando convenções internas com profissionais.

2) Anitta e Nubank
A parceria da Anitta e Nubank foi anunciada em junho de 2021, se tornando um membro do conselho administrativo do banco digital.
Em junho de 2021, o nome do Nubank teve grande presença na imprensa quando anunciou a cantora e empresária Anitta como a mais nova integrante do conselho administrativo do banco digital.
O principal objetivo era aproximar o banco com os consumidores que não tinham tanta familiaridade com os produtos oferecidos pela empresa, trazendo com a Anitta uma visão diferenciada de como o brasileiro usa o aplicativo Nubank e seus serviços.
Entretanto, Anitta agregou muito mais do que somente sua imagem e conexões, participando de decisões estratégicas dentro da empresa que melhoraram a imagem e conexão da marca da empresa com seus consumidores.
A parceria rendeu tantos frutos e benefícios que em agosto de 2022, Anitta foi anunciada como Embaixadora Global da marca Nubank.

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